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Tecnologia da Informação – Trabalho – Educação Profissional

A universidade pública como locus de inovação aberta e bem comum


Introdução

O diagnóstico do Tribunal de Contas da União expresso no Acórdão 258/2026 expõe, com clareza cirúrgica, os gargalos estruturais que comprometem a gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação nas universidades federais: déficit de pessoal, baixa interoperabilidade, fragmentação de soluções e ausência de coordenação sistêmica. Diante desse cenário, a construção de um protocolo institucional que incentive a adoção do licenciamento em software livre emerge não como uma escolha ideológica, mas como uma resposta técnica, jurídica e estratégica aos problemas identificados.

Este ensaio defende que o software livre deve ser a regra para o desenvolvimento de soluções tecnológicas nas Instituições de Ensino Superior (IES), seja pelas equipes de TI, seja por professores e alunos em projetos de pesquisa, ensino e extensão. Para tanto, examina os limites dos instrumentos tradicionais de transferência de tecnologia e cooperação, e demonstra como o licenciamento livre oferece vantagens concretas em termos de previsibilidade legal, sustentabilidade dos códigos, desburocratização do acesso e alinhamento com a função social da universidade pública e com as políticas digitais vigentes (BRASIL, 2025; 2022; 1996).


1. O Software Livre no Ordenamento Jurídico Brasileiro: Segurança e Previsibilidade

Um equívoco recorrente no debate institucional é tratar o software livre como uma excepcionalidade ou um “limbo jurídico”. A verdade é oposta: o licenciamento livre está perfeitamente integrado ao direito brasileiro, apoiando-se nos mesmos fundamentos legais que regem o software proprietário.

A Lei nº 9.609/98 (Lei do Software) estabelece que o regime de proteção ao software é o do direito autoral. Isso significa que, tanto no modelo proprietário quanto no livre, o autor detém direitos morais e patrimoniais sobre sua criação. A diferença crucial reside no exercício desses direitos: enquanto o software proprietário utiliza contratos de licença restritivos (EULAs) que vedam o acesso ao código-fonte, o software livre emprega licenças públicas padronizadas (GPL, MIT, Apache etc.) que garantem as quatro liberdades fundamentais definidas pela Free Software Foundation: executar para qualquer propósito, estudar e adaptar, redistribuir cópias, e melhorar e compartilhar as melhorias.

Para as Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), a Lei nº 10.973/2004 (Lei de Inovação) não apenas não impede, como contempla expressamente a possibilidade de licenciamento não exclusivo e gratuito. O art. 6º, § 2º, da lei prevê que a ICT pode “ceder ao poder público, mediante cláusula específica, o direito de uso não exclusivo e gratuito de sua criação”. Trata-se de uma previsão legal que se alinha perfeitamente ao modelo de disponibilização de software livre para a administração pública e para a sociedade. O art. 6º é só um ponto de partida, já que a totalidade dessa lei reforça os diferenciais do software livre como estratégia de transbordo da tecnologia da universidade para a sociedade.

Há, portanto, previsibilidade legal plena. O protocolo que se pretende construir não precisa inventar novas figuras jurídicas; basta reconhecer e regulamentar a aplicação das já existentes, estabelecendo critérios claros para a escolha da licença mais adequada a cada contexto.


2. Limites dos Termos de Cooperação e Contratos de Transferência de Tecnologia

Os instrumentos de cooperação (como os Termos de Execução Descentralizada – TEDs) e os contratos de transferência de tecnologia mediados pelos Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) têm seu valor institucional, notadamente para a exploração comercial e a geração de receitas. No entanto, quando o objetivo é compartilhar soluções para a própria administração pública ou cumprir a função social da universidade, esses instrumentos revelam limitações significativas.

2.1. Natureza bilateral e negociada

Os contratos de transferência de tecnologia são, por definição, bilaterais e negociados caso a caso. Isso significa que cada novo parceiro exige um processo específico, com proposta, termo de sigilo, negociação de cláusulas e, ao final, registro no INPI para produção de efeitos legais. Trata-se de um modelo adequado para relações comerciais, mas completamente desproporcional para o compartilhamento de bens públicos digitais entre instituições que, afinal, pertencem todas ao mesmo Estado.

2.2. Burocracia como barreira ao compartilhamento

O TCU identificou que o compartilhamento efetivo de soluções ocorre apenas entre instituições que já utilizam um mesmo sistema (como na rede SIG-UFRN). Isso não é coincidência: a burocracia dos instrumentos formais de transferência desencoraja a adoção por novas instituições, que precisam vencer entraves jurídicos e administrativos para acessar uma tecnologia que, em tese, deveria estar amplamente disponível.

2.3. Código-fonte fechado ao público

Nos contratos de transferência, o código-fonte é entregue ao parceiro tecnológico, mas permanece fechado ao público em geral. Isso significa que o conhecimento financiado com recursos públicos não retorna à sociedade, não pode ser auditado por cidadãos, não pode ser estudado por alunos de outras instituições, não pode ser melhorado por desenvolvedores externos. O modelo de transferência, nesses casos, privatiza o conhecimento em vez de socializá-lo.

2.4. Dependência de fornecedores específicos

Ao transferir tecnologia com exclusividade ou condições especiais para uma única empresa, a universidade pode, inadvertidamente, criar novos monopólios e perpetuar a dependência de fornecedores específicos — exatamente o risco que o TCU aponta ao falar em “dependência de fornecedores e soluções fechadas”.


3. Vantagens do Licenciamento em Software Livre

Em contraste com as limitações acima, o licenciamento em software livre oferece vantagens estruturais que respondem diretamente aos gargalos identificados pelo TCU.

3.1. Independência e autonomia tecnológica

O software livre garante que a universidade não fique refém de um único parceiro comercial para manutenção ou evolução de um sistema. Como o código é aberto, qualquer empresa ou técnico qualificado pode prestar serviços de suporte, desenvolvimento e customização. A administração pública recupera, assim, o controle sobre sua própria tecnologia, podendo decidir soberanamente os rumos de seus sistemas estratégicos.

3.2. Compartilhamento como regra, não exceção

O maior gargalo apontado pelo TCU é a falta de compartilhamento de soluções. O licenciamento livre é a antítese desse problema. Ao publicar um código sob uma licença livre, a universidade:
- Devolve à sociedade o conhecimento financiado com recursos públicos;
- Permite que outras instituições adotem a solução sem burocracia;
- Cria as condições para que contribuições externas retornem, gerando um ciclo virtuoso de melhoria contínua.

É a realização prática do princípio constitucional da eficiência: em vez de cada universidade reconstruir a mesma roda, todas colaboram para aperfeiçoar uma roda comum.

3.3. Desburocratização do acesso

Diferentemente dos contratos de transferência, o licenciamento livre dispensa negociações caso a caso. A adesão se dá por simples aceitação dos termos da licença pública, o que reduz drasticamente custos de transação e tempo. Para o compartilhamento entre instituições públicas, essa simplicidade é crucial: um TED pode perfeitamente prever a transferência de recursos para implantação e adaptação, mas o acesso ao código propriamente dito é imediato, independente de trâmites burocráticos.

3.4. Segurança e transparência

A “liberdade de estudar” o código, uma das quatro liberdades fundamentais, permite que a universidade e a sociedade auditem os sistemas em busca de vulnerabilidades, sem depender da boa vontade de fornecedores. Num contexto de crescentes ameaças cibernéticas e da necessidade de proteção de dados (LGPD), essa capacidade de auditoria independente é um ativo de segurança nacional.

Além disso, a transparência do código é a forma mais avançada de prestação de contas à sociedade. O cidadão pode verificar, por si mesmo, como o Estado coleta, processa e armazena suas informações.

3.5. Fomento ao ecossistema local e à formação de talentos

Ao contrário do modelo de transferência que muitas vezes direciona recursos a uma única empresa (frequentemente de grande porte e sediada em centros distantes), o software livre permite que um ecossistema diversificado de prestadores de serviço locais se desenvolva. Egressos da universidade, pequenas empresas de TI da região, cooperativas de tecnologia — todos podem se capacitar para oferecer suporte e desenvolvimento sobre as plataformas abertas. Gera-se, assim, renda e conhecimento localmente, sem amarras contratuais de exclusividade.

Para os alunos, o contato com código aberto durante a graduação é uma experiência formativa inigualável. Eles não apenas aprendem a programar, mas aprendem a ler, criticar e contribuir com código real, produzido por profissionais e pesquisadores. É a universidade formando não apenas usuários de tecnologia, mas construtores de tecnologia. A continuidade dos produtos gerados pelas atividades de ensino e pesquisa, como TCCs, tende a ser favorecida com a disponibilização dos códigos, que poderão obter colaborações diversas (correções, melhorias, traduções) nos repositórios públicos especializados como Codeberg, Gitlab, Github, entre outros.


4. Aproximações e Distanciamentos: Licenciamento Livre vs. Transferência de Tecnologia

Para clareza conceitual, é útil sistematizar as diferenças entre os dois modelos:

Aspecto Licenciamento em Software Livre Contratos de Transferência de Tecnologia (via NIT) 
Natureza Jurídica Licença de uso pública e padronizada (adesão). Contrato bilateral, negociado caso a caso (solução sob medida).
Objeto da Transferência O direito de usar, estudar, modificar e distribuir o software, sob os termos da licença. O desenvolvedor mantém a titularidade. A propriedade intelectual ou o direito de explorá-la comercialmente com exclusividade ou condições especiais (espécie de “aluguel” ou “venda” dos direitos de exploração).
Código-fonte Disponível e aberto a todos (condição para as liberdades 1 e 3) . Deve ser entregue ao parceiro tecnológico, mas permanece fechado ao público. O INPI exige a entrega do código-fonte comentado para registro da transferência .
Público-alvo Toda a sociedade, outras ICTs, órgãos públicos, cidadãos. Visa o compartilhamento e o retorno social. Empresas específicas, parceiros tecnológicos selecionados para exploração comercial. Visa o retorno financeiro e o desenvolvimento econômico.
Formalização Adesão a uma licença pré-existente. Processo complexo que envolve proposta, termo de sigilo, negociação, e registro no INPI .
Registro no INPI Não é necessário para a validade da licença, mas o software pode ser registrado no INPI para segurança jurídica. O contrato de transferência de tecnologia deve ser averbado no INPI para produzir efeitos perante terceiros e para remessa de royalties ao exterior .

Esta tabela evidencia que ambos os modelos não são excludentes, mas atendem a finalidades distintas. O que se defende é que, para o desenvolvimento de software destinado à própria administração pública ou com finalidade de retorno social, o licenciamento livre deve ser a regra, reservando-se os contratos de transferência para os casos em que haja efetivo potencial de exploração comercial e parceria com o setor produtivo.


5. Argumentos para a Priorização do Software Livre

Com base no que foi exposto, apresentamos os argumentos centrais que devem fundamentar o protocolo de incentivo ao software livre nas IES:

Argumento 1: Soberania e Controle Público

Priorizar o software livre é uma decisão de soberania digital. O conhecimento produzido com verba pública permanece sob controle público, evitando a dependência de fornecedores específicos e assegurando que decisões futuras sobre sistemas estratégicos não sejam reféns de estratégias comerciais alheias ao interesse público. O código aberto é a garantia de que a universidade nunca perderá o domínio sobre suas próprias ferramentas.

Argumento 2: Eficiência e Otimização de Recursos (endereçando o déficit de pessoal)

O modelo de compartilhamento inerente ao software livre é a resposta direta ao gargalo apontado pelo TCU. Em vez de cada universidade desenvolver a mesma solução do zero com suas equipes reduzidas, um software livre bem-sucedido cria uma comunidade de cooperação onde o esforço é somado. Isso otimiza o quadro de pessoal, que pode se dedicar a adaptar e melhorar soluções existentes em vez de reconstruí-las. A duplicação de despesas é reduzida, e os recursos humanos são empregados onde realmente importam: na personalização para necessidades locais e na inovação incremental.

Argumento 3: Segurança Jurídica e Conformidade Legal

A adoção de software livre está em perfeita harmonia com o arcabouço legal brasileiro. A Lei do Software (9.609/98) e a Lei de Inovação (10.973/2004) fornecem base jurídica sólida para o licenciamento livre. Mais do que isso, o software livre é a forma mais eficaz de cumprir os princípios constitucionais da administração pública, especialmente a eficiência (compartilhando soluções) e a transparência (abrindo o código ao escrutínio público). O protocolo não precisará operar em zona cinzenta, mas sim regulamentar uma prática já amparada por lei.

Argumento 4: Função Social da Universidade e Impacto Acadêmico

O software livre é parte indissociável da missão da universidade pública. Ele permite que alunos e professores estudem e modifiquem ferramentas de ponta, contribuindo para uma formação crítica e não meramente instrumental. Ao liberar o código de projetos de pesquisa, TCCs, dissertações e extensão, a universidade multiplica o impacto social do seu conhecimento, permitindo que ele seja reaproveitado, testado e melhorado pela sociedade. Gera-se um ciclo virtuoso de inovação aberta e colaborativa que aproxima a academia da comunidade e forma cidadãos capacitados para participar ativamente da construção do futuro digital do país.

Argumento 5: Fomento ao Desenvolvimento Local e Desconcentração de Recursos

O software livre viabiliza um ecossistema diversificado de prestadores de serviço locais. Pequenas empresas de TI, cooperativas, startups de base tecnológica — todas podem oferecer suporte, desenvolvimento e capacitação sobre plataformas abertas. Isso desconcentra recursos, que não ficam restritos a grandes fornecedores nacionais ou internacionais, e fortalece economias regionais. A universidade, ao adotar software livre, atua como indutora do desenvolvimento local e da geração de emprego e renda qualificados em seu entorno.


6. Diretrizes para o Protocolo

À guisa de conclusão, propomos que o protocolo institucional contemple as seguintes diretrizes:

1. Regra geral de abertura: todo software desenvolvido com recursos públicos ou por servidores públicos no exercício de suas funções será disponibilizado sob licença de software livre, salvo justificativa técnica ou legal aprovada pela instância competente.

2. Orientação e capacitação: os Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) deverão ser capacitados para orientar desenvolvedores sobre as diferentes licenças livres e seus respectivos impactos, auxiliando na escolha da mais adequada a cada projeto.

3. Repositório institucional: a universidade manterá repositório público de código, integrado a plataformas nacionais (como a Vitrine MEC) e internacionais, com governança clara e mecanismos para recebimento de contribuições externas.

4. Incentivos acadêmicos: projetos de pesquisa, TCCs, dissertações e teses que resultarem em software funcional serão estimulados a publicá-lo em repositório aberto, podendo receber certificação ou distinção acadêmica.

5. Compartilhamento interinstitucional: nos termos de cooperação com outras ICTs, o licenciamento livre será a modalidade preferencial, ressalvados os casos de efetivo potencial comercial que justifiquem modelo diverso.

6. Monitoramento e prestação de contas: a universidade manterá indicadores de adoção de software livre (número de projetos abertos, repositórios publicados, contribuições recebidas), a serem incluídos nos relatórios de gestão encaminhados aos órgãos de controle.


Conclusão

O Acórdão 258/2026 do TCU escancara uma verdade incômoda: apesar dos esforços individuais, as universidades federais operam em regime de isolamento tecnológico, recomprando soluções e reconstruindo o que já foi construído, enquanto perdem seus quadros mais qualificados para o mercado. O software livre não é uma panaceia, mas é, sem dúvida, parte fundamental da resposta.

Ele oferece um caminho juridicamente seguro, tecnicamente viável e estrategicamente acertado para superar os gargalos identificados. Permite compartilhar em vez de isolar, colaborar em vez de competir, abrir em vez de fechar. Mais do que isso: realiza a função social da universidade pública, que é produzir conhecimento e devolvê-lo à sociedade na forma de bens comuns, acessíveis a todos e passíveis de melhoria contínua por todos.

O protocolo que se propõe não é um ato de fé no software livre, mas uma construção racional baseada em evidências — as evidências do TCU sobre o que não está funcionando — e em fundamentos legais sólidos. É um instrumento para a universidade pública recuperar controle sobre sua própria tecnologia, otimizar seus recursos escassos e cumprir, com excelência, sua missão de ensinar, pesquisar e estender à sociedade os frutos do conhecimento que produz.

O software desenvolvido com dinheiro público, por servidores públicos, para atender a necessidades públicas, deve ser, por definição, um bem público. O licenciamento livre é a ferramenta jurídica que transforma esse princípio em realidade.

Referências

BRASIL. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. Plano Brasileiro de Inteligência Artificial 2025-2028 (PBIA). Brasília, DF: MCTI, 2025.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 258/2026 – TCU – Plenário. Acompanhamento. Universidades Federais. Avaliação da governança, do planejamento e do ambiente de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). Relator: Ministro Augusto Nardes. Sessão de 4 de fevereiro de 2026. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/redireciona/acordao-completo/ACORDAO-COMPLETO-2735020. Acesso em: 20 fev. 2026.

BRASIL. Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024. Institui a Estratégia Federal de Governo Digital para o período de 2024 a 2027. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 25 set. 2024.

BRASIL. Ministério da Economia. Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital. Secretaria de Governo Digital. Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022. Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 26 dez. 2022.

BRASIL. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Secretaria de Governo Digital. Instrução Normativa SGD/MGI nº 6, de 28 de fevereiro de 2023. Dispõe sobre a contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 1º mar. 2023.

FREE SOFTWARE FOUNDATION (FSF). O que é software livre? Disponível em: https://www.gnu.org/philosophy/free-sw.pt-br.html. Acesso em: 20 fev. 2026.

Tiago Juliano Ferreira Cientista da Computação Mestre em Educação Profissional e Tecnológica. Instituto Federal de Santa Catarina – Brasil.

A popularização das chamadas mídias sociais criou o que conhecemos por “influenciadores digitais”. São criadores de conteúdos que, publicados nas diversas plataformas, conseguem atingir milhares ou até milhões de adeptos, dispostos a absorver informações que podem ser mero entretenimento ou, inclusive, abarcar conteúdos envolvendo, por exemplo, divulgação científica e formação profissional, ainda que na modalidade não formal, executada fora dos espaços institucionais de educação. É, especificamente, no perfil dos influenciadores digitais do segmento da Tecnologia da Informação, que atuam na divulgação de conhecimento e na formação de profissionais através das mídias digitais, que minha pesquisa de mestrado em Educação Profissional propõe debruçar-se.

Youtubers

Um exemplo comum e recente da estratégia de atuação destes criadores de conteúdo formativo técnico na área de TI é visto no uso dos canais em plataformas de transmissão contínua ou streaming, principalmente de vídeo, tais como Twitch TV e a mais popularizada YouTube. Nesses espaços, profissionais mais ou menos experientes em determinadas carreiras dentro do segmento de informática, em termos objetivos, ministram cursos de qualificação organizados em uma ampla variedade de formatos e modalidades: abertos, de curta e longa duração, ao vivo ou gravados, imersivos, síncronos e assíncronos, entre outros.

A Bolha

A dinâmica das mídias sociais, dentro de um contexto global em que a polarização político-ideológica se acentua, inclusive com ascensão de grupos reacionários de extrema-direita, aparentemente influenciou uma organização online também polarizada e distribuída em nichos ou “bolhas”, com considerável clivagem ideológica, onde para além do interesse comum em torno de um assunto específico – que no caso desta pesquisa inclui a qualificação profissional em tecnologia informação, outros aspectos quais sejam comportamentais, políticos e ideológicos também influenciam fortemente na organização dessas comunidades online.
Nesse sentido, o interesse da pesquisa focaliza um nicho específico de formadores digitais em TI, a saber os aqui referenciados como “influenciadores digitais de tecnologia progressistas”, que trazem em seus conteúdos, mais do que tópicos estritamente técnicos, pois incluem discursos com características contra-hegemônicas, no sentido de que provocam nessas comunidades de práticas, mais ou menos explicitamente, discussões quanto às relações de trabalho, reconhecimento de classe, valorização profissional, anti-colonialismo digital, dentre outros assuntos que, em certa medida, contestam a narrativa dominante permeada pela racionalidade neoliberal (DARDOT; LAVAL, 2016).

Bolha Progressista e os IFs

Tomando o entorno dos influenciadores digitais de tecnologia como objeto desta pesquisa, a temática busca identificar-, por meio de uma análise multidimensional, sejam elas (mas não somente) as dimensões ontológica e epistemológica – as interfaces possíveis entre esses espaços, assim caracterizados, como não formais de aprendizagem online e as bases conceituais da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, mais especificamente, os Institutos Federais, a saber, bases estas constituídas a partir da produção de autores clássicos como Marx, Engels, Gramsci, Saviani, Kuenzer, entre outros, tendo como mote a formação humana integral e o trabalho como princípio educativo. O esboço de Saviani (2023), um dos grandes pedagogos e referencial para Educação Profissional e Tecnologia enuncia esse projeto:

…começando por apresentar um esboço do projeto de escola de formação integral passando, no segundo momento, à defesa do referido projeto para a classe trabalhadora e também pela classe trabalhadora à qual cabe o protagonismo principal para se efetivar a implantação da escola unitária de formação integral. Finalmente, à guisa de conclusão, indica-se a importância da educação escolar articulada à organização das massas trabalhadoras para o desenvolvimento da consciência social como condição para a transformação revolucionária da sociedade.

Portanto, a pesquisa de mestrado propõe, nessa análise multidimensional, efetuar um diagnóstico sobre as estratégias de formação profissional em TI executadas em ambientes de ensino-aprendizagem não formais online e através das mídias sociais, especificamente as mediadas pelos chamados influenciadores digitais atuantes no segmento de tecnologia, bem como propor instrumentos para identificação e/ou criação de interfaces entre esses espaços não formais e a Rede Federal de Educação Profissional Científica e Tecnológica – RFEPCT.

A ideia está dada

Uma pesquisa começa escolhendo a temática, delimitando o tema e identificando a pergunta de pesquisa. É isso que temos até agora, o projeto se encontra em estágio inicial com a certeza de que há muito o que aprender com a bolha progressista de TI. A ideia é compartilhar, sempre que possível, no Fediverso os aprendizados conquistados durante esse processo, contando com o feedback e as sugestões que possam ajudar a construir uma massa crítica em torno de Educação Profissional com bases contra-hegemônicas, que toque na Formação Humana Integral a partir de eixos (e seus desdobramentos) como Trabalho, Tecnologia e Mídias Sociais.

Se a Educação, nos moldes contemporâneos ainda pode ser vista como uma ferramenta do modo de produção capitalista, já que foi concebida para isso, pensá-la a partir de bases contra-hegemônica é, no mínimo, estratégico na busca por aproveitar as brechas que as contradições do regime de acumulação flexível (o capitalismo atual) possui, e assim cavar espaços no debate sobre as relações de trabalho, onde a classe trabalhadora de TI, munidos de consciência de classe, seja protagonista na luta por melhores condições formação e de trabalho, contra a precarização.

Algumas perguntas a serem respondidas?

  • Como influenciadores digitais de TI se reconhecem? Influencers ou Formadores?

  • Que bases constroem suas subjetividades?

  • Quais as possibilidades e limites das iniciativas de qualificação profissional ministradas online por influencers, a partir de uma perspectiva contra-hegemônica de valorização da classe trabalhadora de TI?

  • O que os Institutos Federais podem aprender com esses espaços populares de formação profissional?

  • A Certificação de Conhecimentos e Saberes (Re-Saber) pode cobrir lacunas, diplomando profissionais autodidatas ou formados em espaços não formais?

  • Uma Certificação ou Selo de Educador EPT para influenciadores/formadores faria sentido? Algo aos moldes das certificações de mercado (AWS, MS, Google, Scrum) mas para distinguir formador em Educação Profissional e Tecnológica na concepção contra-hegemônica?

  • Há espaço para elaborar um produto educacional que contemple ações de colaboração bilateral entre o espaço institucional e estes ambientes não formais?

Referências

BRASIL. Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008. Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. DARDOT, Pierre; LAVAL, Christian. A Nova Razão do Mundo. São Paulo: Boitempo, 2016. SAVIANI, D. Em defesa do projeto de formação humana integral para a classe trabalhadora. Revista Brasileira da Educação Profissional e Tecnológica, [S. l.], v. 1, n. 22, p. e13666, 2022. DOI: 10.15628/rbept.2022.13666. Disponível em: https://www2.ifrn.edu.br/ojs/index.php/RBEPT/article/view/13666. Acesso em: 23 jul. 2023.

Tiago Juliano Ferreira Cientista da Computação Mestre em Educação Profissional e Tecnológica. Instituto Federal de Santa Catarina – Brasil.