title: “Regulamentação da Profissão de TI” date: “2014-06-08” categories: – “reflexao” tags: – “reflexao”


A atividade de TI, em geral, é eminentemente técnico-científica, mas não possui, obrigatoriamente, alto grau de complexidade para seu exercício.

Não se verifica que o exercício profissional na área de TI possa causar dano socialmente relevante.

Os programas e sistemas de TI são altamente utilizados para manter sistemas críticos, mas o desempenho e a responsabilidade sobre os mesmos são das empresas contratadas para desenvolvê-los, implantá-los e fazer sua manutenção e não do profissional de TI isoladamente.

As atividades de TI são muito dinâmicas e requerem de seus profissionais atualização constante, apenas o diploma de nível superior não é suficiente para garantir a qualidade e a contemporaneidade de um profissional.

O profissional da área de TI necessita de uma formação multidisciplinar que abranja uma variedade de competências e habilidades para exercer a profissão, podendo citar, como exemplo, o processo de desenvolvimento de um software que demanda o envolvimento de profissionais de diversas áreas e não somente da área de TI.

A qualidade de produtos de TI deve ser avaliada por sua aplicação no mercado, observadas as características do segmento envolvido e as necessidades dos usuários, não estando somente relacionada à formação formal do profissional de TI, mas também a diversas outras competências e habilidades não técnicas e igualmente necessárias.

Se analisarmos a área de TI no mundo, observaremos que não há regulamentação da profissão na área de Tecnologia da Informação nos países de economia avançada, como: Estados Unidos, Inglaterra, França, Alemanha, Japão, Itália e Canadá.

Nos EUA, por exemplo, a regulamentação foi amplamente discutida pela ACM e a conclusão a que chegaram foi que a regulamentação da profissão é prematura e não é uma forma efetiva de resolver os problemas de qualidade e confiabilidade de software, bem como entenderam que um registro profissional de TI poderia ser interpretado como uma garantia de capacidade e confiabilidade, o que não pode ser tão facilmente atestado nessa área devido às particularidades das atividades em TI.

Segundo informações publicadas no site da Sociedade Brasileira de Computação:

“A comunidade científica da computação brasileira vem discutindo a questão da regulamentação da profissão de Informática desde antes da criação da SBC em 1978. Fruto dos debates ocorridos ao longo dos anos, nos diversos encontros de sua comunidade científica, em relação às vantagens e desvantagens de uma regulamentação da profissão de informática, a SBC consolidou sua posição institucional em relação a esta

1. Exercício da profissão de Informática deve ser livre e independer de diploma ou comprovação de educação formal. 2. Nenhum conselho de profissão pode criar qualquer impedimento ou restrição ao princípio acima. 3. A área deve ser Auto-Regulada.”

Emanoel Lopes