title: “CAMPO DE ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA QUÍMICA” date: “2012-12-24” categories: – “quimica”
Resolução Normativa nº 122, de 09.11.1990, do Conselho Federal de Química, dispõe sobre a idenficação de empresas cuja atividade básica está na área da Química e que deve contar com os serviços de profissionais da química. Eis um resumo das atividades relativas às atribuições dos profissionais nas empresas localizadas no Ceará:
- Ensino de disciplinas de química e de tecnologia química, nos níveis médio e superior;
- Pesquisa, assessoria, consultoria, planejamento, elaboração de projetos, vistoria e perícia, análises químicas e físico-química;
- Serviços industriais de Utilidade Pública (abastecimento de água e esgoto sanitário, beneficiamento do lixo);
- Serviços Pessoais (Lavanderia e Tinturaria);
- Serviços Auxiliares Diversos (Higiene, Limpeza, Dedetização, Desinfecção e Traramento de Piscinas).
- Transporte, armazenagem e comércio de substâncias químicas;
- Projetos e especificações de equipamentos e instalações industriais, na área da Química;
- Indústrias Químicas e Correlatas (desenvolvimento / acompanhamento de processos industriais e controle de qualidade da matéria-prima e dos produtos fabricados).
INDÚSTRIAS QUÍMICAS E CORRELATAS
Entre as Indústrias Químicas e Correlatas, merecem destaque:
- Indústrias de Produtos de Minerais não Metálicos (cimento, cal, gesso, produtos cerâmicos, vidros e seus artefatos);
- Indústria Metalúrgica (produção de ferro, aço, metais não ferrossos, tratamento térmico e químico de metais);
- Indústria de Papel, Papelão e Celulose;
- Indústria de Borracha (beneficiamento de borracha natural, fabricação de pneumáticos, câmaras de ar, laminados, placas de borracha, solados para calçados, artefatos de borracha, espuma e artefatos de espuma);
- Refino de Petróleo e Destilação do Álcool (gasolina, óleo diesel, querosene, álcool de cana-de-açúcar e da mandioca);
- Indústria Têxtil (fiação, tecelagem, tingimento, acabamento);
- Indústria de Bebidas (refrigerantes, aguardente, vinho, cerveja, licor, gaseificação e engarrafamento de água mineral);
- Indústria de Produtos Alimentares (moagem e fabricação de farinha de trigo, beneficiamento da castanha de caju, fabricação de doces, massas alimentícias, sucos e concentrados de frutas, açúcar, óleos vegetais, vinagres, gorduras, beneficiamento do leite e seus produtos, sorvetes e gelo);
- Indústria Química (fabricação de gases industriais, produtos químicos e derivados do petróleo, óleos, graxas, lubrificantes, asfalto e suas emulsões, matérias plásticas, resinas, borracha sintética, defensivos agrícolas, fertilizantes, pólvoras, corantes, pigmentos, tintas, esmalte, lacas, vernizes, solventes, colas, beneficiamento de ceras naturais, sabões, detergentes, desinfetantes, preparados para limpeza, perfumes, cosméticos e velas).
SÓ O DIPLOMA NÃO BASTA
Os Conselhos Profissionais são órgãos que legitimam e fiscalizam o exercício profissional nas diversas áreas regulamentadas. Apenas os profissionais habilitados prestam serviço de qualidade e com segurança para a sociedade.
Fonte: CRQX NEWS – Informativo do Conselho Regional de Química do Ceará, ed. 16, Ano 7, Fortaleza, Ceará, Dezembro de 2012.
Emanoel Lopes